Informações ao Utente
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A cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, aplica-se apenas:
– Nos serviços de urgência hospitalar, sendo dispensada nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
Os utentes podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
Taxas Moderadoras
A cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, aplica-se apenas:
– Nos serviços de urgência hospitalar, sendo dispensada nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
Os utentes podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
Tempos de Espera
A cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, aplica-se apenas:
– Nos serviços de urgência hospitalar, sendo dispensada nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
Os utentes podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
Tempos Máximos de Resposta Garantida
A cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, aplica-se apenas:
– Nos serviços de urgência hospitalar, sendo dispensada nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência.
Os utentes podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).