Segunda Opinião Médica
O direito do Utente à segunda opinião médica, ainda que não expressamente referido na letra da lei, tem sido reconhecido pelos diversos intervenientes na prestação de cuidados de saúde enquanto dimensão necessária do direito ao consentimento livre e esclarecido.
Por segunda opinião médica entende-se o direito que o Utente tem na obtenção de outro parecer por médico habilitado da mesma especialidade, dado de forma independente e não influenciada, sobre um diagnóstico, um exame ou um tratamento proposto pelo seu médico assistente e que lhe permitirá complementar ou consolidar a informação disponibilizada acerca do seu estado de saúde e assim permitir-lhe tomar decisões de forma mais esclarecida.
Clicar para aceder ao IMP.CHPVVC.030 Pedido de Segunda Opinião Médica.